PONTOS QUE DEVEM SER LEMBRADOS SOBRE “EXTRADIÇÃO” (RESUMO)

  • É constitucionalmente vedada, no Brasil, a extradição de nacionais, SALVO a extradição do brasileiro naturalizado nos termos determinados pelo art.5º, LI da CRFB/88.
  • A extradição é requerida “de governo a governo” (art.80 da Lei 6.815). O pedido não é apreciado quando é encaminhado diretamente pela autoridade judiciária estrangeira (via carta rogatória, por exemplo)
  • Filhos (ainda que menores), por ÓBVIO (!!!) não impedem a extradição
  • A ausência do tratado de extradição nem sempre é intransponível. Se o Estado requerente oferecer “promessa de reciprocidade” o pedido poderá ser analisado pelo STF.
  • A extradição pode ser autorizada ainda que o extraditando não tenha sido definitivamente condenado no exterior (nesse caso, ocorre a chamada “extradição instrutória”).
  • A extradição pode ocorrer para país diverso da nacionalidade do extraditando. O que se exige é que o Estado-requerente tenha competência para apreciar o litígio imputado ao réu.
  • A pena imposta ao extraditando, no Brasil, por outro crime (diverso, obviamente, daquele crime que fundamenta o pedido extradicional) não impede sua imediata extradição. Tome-se, como exemplo, a extradição (+expulsão) de Juan Carlos Abadia. É dizer: ainda que o acusado esteja preso no Brasil ele poderá ser IMEDIATAMENTE extraditado. Para isso, basta que o Presidente da República o expulse. Foi exatamente isso que ocorreu no caso Abadia.
  • A condenação do extraditando à pena de morte não inviabiliza a autorização da extradição.  Neste caso, caberá ao Poder Executivo exigir a promessa de conversão, por parte do Estado-requerente, nos termos do art.91 da Lei 6815. Logo, tal questão (condenação à pena de morte) não entra no mérito da análise do STF que poderá sim autorizar a extradição.
  • A sentença que AUTORIZA a extradição não tem natureza mandamental, ou seja, o Poder Executivo pode, segundo sua conveniência, não executar a extradição autorizada pelo STF. Há vários precedentes neste sentido, dos quais o caso Batistti é o mais famoso.
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O protecionismo da Argentina e a complacência do Brasil

por Raquel Landim

Na semana passada, os argentinos elevaram de 400 para 600 o número de produtos sujeitos a licenças não-automáticas de importação – um mecanismo burocrático que, na prática, serve para controlar a entrada de produtos no país. Mais uma vez, a medida foi tomada às vésperas de uma reunião com autoridades brasileiras para discutir a relação comercial entre os dois países. O desfecho também foi o de praxe: os argentinos prometeram que as barreiras não vão afetar os produtos brasileiros e o governo brasileiro disse que acredita. 

A ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, não esconde sua estratégia de utilizar as barreiras para fortalecer a indústria local. Ela afirmou, inclusive, que o país já conseguiu substituir US$ 9,2 bilhões em importações. Boa parte disso significa menos exportação, produção e empregos no Brasil. A indústria brasileira não vai mal, graças ao dinamismo do mercado interno, mas, em economia, deixar de ganhar também é perder. Ou seja, poderíamos estar produzindo mais.

Publiquei hoje uma matéria no Estadão que mostra que as empresas (brasileiras ou multinacionais) estão mudando sua estratégia. Ao invés de produzir no Brasil e atender o Mercosul, são obrigadas a ter fábricas nos dois países. Só nos últimos meses do ano passado, Vicunha Têxtil, Baterias Moura e Nokia cruzaram a fronteira. A Baterias Moura é um caso exemplar: vai transformar a Argentina em base de exportação para os países do Cone Sul. A decisão foi tomada em meio a uma pesada negociação com o governo argentino para “restringir voluntariamente” as exportações brasileiras de baterias de carros.

Nem mesmo as grandes multinacionais resistem ao protecionismo argentino. Nokia, Motorola e Samsung contrataram empresas terceirizadas para fabricar seus celulares na Terra do Fogo, zona franca no Extremo Sul da Argentina. Foram obrigadas a isso quando a Argentina elevou os impostos para celulares produzidos fora dessa região (muito parecido com a Zona Franca de Manaus). Na semana passada, os celulares foram incluídos na lista de licenças não-automáticas de importação. A Motorola, por exemplo, já informou que, com a nova medida, vai atender 100% do mercado argentino via Terra do Fogo. O impacto para o Brasil é direto. Nos últimos dois anos, as exportações brasileiras de celulares para a Argentina (o principal mercado) caíram 54%.

Com o protecionismo rendendo bons frutos, a presidente Cristina Kirchner, realmente, não tem motivos para parar. A Argentina tem todo o direito de refazer a sua indústria, mas o Brasil também deveria deixar de “tapar o sol com a peneira” e avaliar se o Mercosul ainda vale a pena. A resposta pode ser sim, já que nosso superávit com a Argentina chega aos US$ 4 bilhões. O que não dá para ignorar são os malefícios que o protecionismo da Argentina e a complacência do Brasil trazem para o combalido bloco.

fonte: http://blogs.estadao.com.br/sala-ao-lado/2011/02/21/argentina-e-os-beneficios-do-protecionismo/

ARGENTINA E PROTECIONISMO: UM VELHO PROBLEMA…

Argentina dificulta ainda mais as importações e é criticado por Brasil, Chile, Uruguai e Estados Unidos (Jorge Seadi) - 

09/03/2011 – A partir de hoje, mais 200 produtos têm dificultadas suas importações na Argentina. Agora, são mais de 600 produtos e bens que têm restrições de importação na Argentina. Esta é mais uma tentativa do governo de Cristina Kirchner de diminuir o déficit da balança comercial. Carros de luxo, eletrodomésticos, celulares, bicicletas e têxteis precisam, agora, mais do que a chamada “licença automática” de importação (LNA). Aos produtos com restrições, a partir de hoje, juntam-se a proibição de importação das bonecas Barbie e a linha de jogos da marca Mattel.

Todos os produtos enquadrados na LNA precisam uma licença especial do Ministério da Indústria para poder entrar na Argentina. Este processo pode demorar até 60 dias a partir do momento em que o produto chega aos portos argentinos. Depois da crise de 2008 e 2009, o governo Kirchner determinou que 400 produtos estavam enquadrados na LNA. Fabricantes brasileiros e chineses foram os mais atingidos e o governo da China interrompeu a importação de soja alegando problemas sanitários.

Agora, as novas restrições — que incluem bens de capital (utilizados para a fabricação de outros produtos) como os bens intermediários, como autopeças, e de consumo como celulares, eletrodomésticos e calçados — também provocaram fortes reações dos países vizinhos como Uruguai, Chile e Brasil, também desagradou aos Estados Unidos.

Com as fortes reclamações do Brasil, a ministra da Indústria, Débora Giorgi se comprometeu a formar uma comissão para analisar o comércio bilateral entre os dois países. O presidente do Uruguai, José Mujica, também mostrou todo o seu descontentamento com a medida e Francisco Macri advertiu o governo argentino que poderá fechar a fábrica de automóveis Chery, chinesa, que tem os uruguaios como um dos principais acionistas. E para complicar ainda mais a já tensa relação com os Estados Unidos, diversos empresários americanos reclamaram da nova determinação da Argentina.

Internamente a associação que reúne os fabricantes de automóveis mostraram sua preocupação com a produção de veículos com a possível falta de peças que são importadas. Ao mesmo tempo, as indústrias internacionais resolveram não levar carros importados para o Salão do Automóvel, previsto para junho em Buenos Aires. Em janeiro deste ano, as importações cresceram 58% enquanto as importações tiveram um acréscimo de apenas 22%.

Além de dificultar as importações, o governo argentino decidiu também impedir a contratação de resseguros no exterior, além de reforçar os controles sobre as operações financeiras das casas de câmbio. O objetivo é evitar ao máximo a saída de divisas.

Querra dos Trinta Anos e o fim do conflito

A Paz de Vestfália foi negociada durante três anos pelos representantes dos católicos e protestantes. As conversações de paz, iniciadas em 1644 em Münster e Osnabrück, envolviam o fim da guerra de oitenta anos entre Espanha e Países Baixos e da guerra dos trinta anos na Alemanha. O tratado de paz entre Espanha e Países Baixos foi assinado em 30 de janeiro de 1648; em 24 de outubro do mesmo ano foi assinado o tratado de paz entre o Sacro Império Romano-Germânico, os outros príncipes alemães, a França e a Suécia. Os tratados concluídos nessas duas cidades da Vestfália foram depois reunidos no Ato Geral de Vestfália em Münster em 24 de Outubro de 1648.

Pelo tratado, o mapa religioso da Europa ficaria imóvel, uma vez que a eventual conversão dos soberanos não acarretaria mudanças religiosas nos respectivos domínios. Ao mesmo tempo, não só o equilíbrio de poderes no continente europeu se viu alterado – com a Espanha a ceder a posição dominante à França – como também certas fronteiras foram redefinidas.

Mapa da Europa Central no fim da Guerra dos Trinta Anos, mostrando a fragmentação, que resultou em descentralização.

A Espanha perdeu não só os Países Baixos mas sua posição de domínio no oeste da Europa e o controle dos mares nas colônias americanas.Várias nações, entre as quais os Países Baixos e a Suíça, viram reconhecida a sua independência.

A Paz de Vestfália, que significou a dissolução da antiga ordem imperial, permitiu o crescimento de novas potências em suas partes componentes. Reconhecido como fundamento da constituição alemã, o tratado formou a base de todos os acordos seguintes até o desaparecimento definitivo do império em 1806.

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_dos_Trinta_Anos

Questões de monitoramento de estudos – Tópico “MEIOS PACÍFICOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS”

  1. Enumere os “meios pacíficos de solução de controvérsias” reconhecidos pelo Direito Internacional Público.
  2. Diferencie “mediação internacional” de “arbitragem internacional”
  3. Sob qual aspecto podemos diferenciar os ditos “meios políticos” de solução de controvérsias dos “meios judiciais” de solução de controvérsias internacionais.
  4. Em que medida podemos afirmar que as organizações judiciais internacionais não tem, originariamente, jurisdição obrigatória.
  5. Qual a diferença básica, a priori, entre o procedimento arbitral e o procedimento jurídico internacional strictu sensu?
  6. É possível coibir o fenômeno da litispendência entre cortes internacionais? Como?

Questionário de monitoramento de estudos: TÓPICO “Direito Internacional do Mar”

  1. Desenvolva breve argumentação em favor da aplicação da “Convenção das Nações Unidades sobre Direito do Mar de 1982” também em face dos Estados que não a ratificaram.
  2. Defina “mar territorial”
  3. Defina “zona contígua”
  4. Defina “zona econômica exclusiva”
  5. Defina “alto mar”
  6. Discorra acerca do exercício da jurisdição penal do Estado-costeiro em seu mar territorial.
  7. Um Estado pode exercer jurisdição penal em sua “zona contígua”? Por que?
  8. A qual jurisdição fica sujeita uma embarcação navegando em alto-mar?
  9. Defina “atos de pirataria”
  10. A qual jurisdição fica sujeita uma embarcação que, em alto mar, pratique atos de pirataria?
  11. A qual jurisdição fica sujeita uma embarcação que, em zona contígua, pratique atos de pirataria?
  12. O Tribunal Internacional do Mar (Hamburgo) pode exercer jurisdição sobre os incidentes de navegação ocorridos, entre embarcações mercantes (privadas) em alto-mar?
  13. Defina “plataforma continental”
  14. Qual a finalidade da “Comissão sobre Limites da Plataforma Continental da ONU”?
  15. Explique, em breves linhas, a finalidade e a natureza jurídica da “Autoridade dos Fundos Marinhos”.

Questionário de monitoramento de estudos: TÓPICO “SOCIEDADE INTERNACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO”

 

  1. Enumere três características da sociedade internacional, tecendo breves explicações sobre cada uma delas.
  2. Porque a sociedade internacional é tradicionalmente qualificada como uma sociedade anárquica? Em que medida tal característica influencia a aplicação das normas de direito internacional público?
  3. Qual a maior modificação experimentada pelo DIP na transição do denominado “período clássico” (1648-1919) para o “período moderno”?
  4. Qual a importância do “Pacto de Briand-Kellog”?
  5. Enumere seis princípios fundamentais para o Direito Internacional Público.
  6. Quais os requisitos a serem observados para que o uso da força seja, ao menos objetivamente, internacionalmente lícito.

VENEZUELA SEGUE AGUARDANDO A APROVAÇÃO DO PARAGUAY

Asunción, 3 mar (EFE).- El Gobierno de Paraguay, que ejerce la presidencia semestral del Mercosur, informó hoy que insistirá en la aprobación del ingreso pleno de Venezuela a este bloque regional, que sigue en manos del Legislativo paraguayo.

El jefe de Gabinete de la Presidencia de Paraguay, Miguel López Perito, dijo a periodistas que “la estrategia para impulsar la entrada de Venezuela al Mercosur es trabajar con los sectores productivos para que se convenzan de la importancia (de ese procedimiento) para nuestro país”.

Mencionó que el ingreso de Venezuela al Mercosur permitirá a Paraguay finiquitar la deuda de la petrolera estatal paraguaya con Petróleos de Venezuela S.A. (Pdvsa), principal abastecedora de gasóleo de este país suramericano.

López Perito destacó que la adhesión de ese país posibilitará intensificar las exportaciones paraguayas de alimentos a esa nación y pidió, además, dejar de lado las críticas políticas realizadas al presidente venezolano, Hugo Chávez.

El ingreso de esa nación al Mercado Común del Sur (Mercosur) ya fue aprobado por los demás miembros de este bloque, Argentina, Brasil y Uruguay, pero el Parlamento paraguayo se ha mostrado reticente a dar vía libre al asunto, en rechazo a “posiciones antidemocráticas” que algunos legisladores de ese país achacan a Chávez.

El Senado ordenó a mediados de diciembre pasado el archivo del protocolo de ingreso de Venezuela como miembro del organismo regional, después de que el Gobierno lo retirara de ese órgano, de mayoría opositora.

Esa fue la segunda vez que el presidente paraguayo, Fernando Lugo, se vio obligado a retirar del Congreso la petición desde su asunción al poder, el 15 de agosto de 2008, ante el temor de un rechazo. La primera retirada fue en agosto de 2009.

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LEITURAS COMPLEMENTARES (DIPRI)

Prezados alunos (Direito Internacional Privado),

não se esqueçam de realizar as leituras complementares às nossas aulas. Os textos estão disponíveis no email das turmas (dipri_ucam@yahoo.com.br).

Att

Flavia Cruz.

QUESTÕES DE MONITORAMENTO: NACIONALIDADE e VISTOS

01) Qual critério permite diferenciar “nacionalidade originária” de “nacionalidade derivada”?

02) Quais as hipóteses de nacionalidade originária previstas no ordenamento jurídico brasileiro?

03) O Brasil admite a chamada “dupla nacionalidade”? Em caso afirmativo, quando a acumulação é possível?

04) Diferencie naturalização comum de naturalização extraordinária, mencionando as respectivas previsões normativas.

05) Diferencie a naturalização provisória da naturalização definitiva.

06) Esquematize o procedimento de naturalização previsto na Lei 6.815/80 c/c o Decreto 86.715/81.

07) Diferencie o art.112, §3º da Lei 6815/80 do art.12. 4º, I da Constituição.

08) O art. 12, §1º da Constituição é hipótese de “naturalização especial” para os portugueses?

09) Qual a autoridade competente para processar a perda da naturalização nos termos do art.12, §4º, II da Constituição?

10)Qual diploma legal regulamenta o art. 12, §1º da Constituição?

11) Para gozar dos benefícios previstos no Decreto 3927/01, o interessado deve preencher tempo de residência mínimo?

12)Preenchidos os requisitos do art.7º da Lei 6.815/80 e do respectivo artigo regulador do visto pretendido, a não concessão do mesmo configuraria “arbitrariedade” por parte do governo brasileiro?

13) Quais os tipos de visto previstos na Lei 6815/80?

14) É indispensável a obtenção de visto consular pelo estrangeiro interessado em ingressar no Brasil?

15) Qual o órgão responsável por fixar as condições para a obtenção do visto de permanência no Brasil?

16) É possível que o beneficiário do “Estatuto da Igualdade” (Brasil-Portugal) exerça direitos políticos simultaneamente em ambos os países?

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